CAPÍTULO I
Da Denominação e Finalidade.
Art. 1º
O Grêmio Social e Esportivo Torcida Fla Recife, doravante neste ato
simplesmente denominado Torcida Fla Recife, fundado em 13 de Abril de
2008, é uma entidade recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos
termos das Leis civis do país, com número ilimitado de sócios.
Art. 2º
A Torcida Fla Recife tem por fim:
a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico,
cultural, esportivo e social;
b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais,
desportivas e de lazer, voltadas a seus associados.
c) Agrupar, unir e organizar torcedores do Clube de Regatas do Flamengo,
para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este
Clube em praças esportivas.
d) Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com Órgãos e
Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que
estiver a seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade de Recife.
CAPÍTULO II
Da Presidência da Diretoria
Art. 3º
Cabe ao Presidente da Diretoria da Torcida Fla Recife:
1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;
2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;
3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral ;
4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares,
necessários à administração;
5) Assinar juntamente com o Diretor Financeiro ou seu substituto os cheques
bancários, títulos e dívidas necessárias à administração:
7) Representar a associação em juízo e fora dele;
8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 4º
A Presidência da Diretoria da Torcida Fla Recife será exercida por um
brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e
esteja em dia com as contribuições e cotas..
Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o
Vice-Presidente, que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a
este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.
Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da
Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º
A Diretoria, órgão de administração da Torcida Fla Recife, é constituída
de:
1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente;
3) Quatro Diretores Administrativos;
4) Um Diretor Financeiro;
Parágrafo Único – Caberá ao Presidente nomear os membros previstos nas
alíneas de “3” e “4” deste Artigo.
Art. 6º
A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá e tem por competência
a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, cabendo-lhe ainda
a fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.
Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria, indicar ao Presidente desta,
a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas
funções.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios
Art. 7º
O quadro social da Torcida Fla Recife compõe-se de sócios de ambos os
sexos, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade, constantes de 03 (três)
categorias:
1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da Torcida
Fla Recife, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e
participar das atividades da Torcida FLA RECIFE, bem como terem seus nomes
inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;
2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria , tiverem
se distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida Fla Recife;
3- Contribuintes
– São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto,
sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de
vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada
pela Diretoria.
Art. 8º
É Direito dos sócios da Torcida Fla Recife, das 03 (três) categorias,
participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e culturais, exercer
cargo ou função na administração e recorrer de atos e decisões.
Parágrafo Único - Será, sempre que
possível, ofertado aos sócios, descontos em atividades pagas, eventos, condução
ao estádio com transporte oferecido pela agremiação em jogos do Flamengo no
Estado de Pernambuco.
Art. 9º
São deveres dos sócios da Torcida Fla Recife a obediência às Leis, às
decisões dos poderes da Agremiação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de
hierarquia superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das
contribuições, zelar pela conservação da sede e materiais existentes, e
respeitar consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos,
indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.
Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a
cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas
a critério da Diretoria, de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que
necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
Art. 10º
Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da
admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações
assumidas pela torcida Fla Recife.
Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é a torcida Fla
Recife, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da
responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no
exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.
Parágrafo Segundo – A agremiação não se responsabiliza civil ou criminalmente
por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 11º
O Patrimônio da Torcida Fla Recife constitui-se de doações, legados,
auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham
a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas
por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da
Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas
financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes
competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou
porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos
e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem
considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral;
além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem
para a Associação.
Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a
que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Agremiação,
bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela
Diretoria, sob responsabilidade desta.
Art. 12º
A arrecadação financeira da Torcida Fla Recife somente poderá ser
aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.
Art. 13º
Os bens patrimoniais da Torcida Fla Recife somente poderão ser alienados
ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Da Eleição
Art. 14º
A eleição deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o
nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com
antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.
Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número
de votos.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo
candidato a Presidente tenha registro cronológico mais antigo no quadro de
associados da Torcida Fla Recife. Permanecendo o empate, será definida pelo
registro cronológico mais antigo do candidato a Vice-Presidente.
Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação
dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.
Parágrafo Quarto – A eleição se realizará a cada dois anos, no mês de abril , mês da criação da Torcida Fla Recife.
Parágrafo Quinto - Poderá haver reeleição para a presidência e apenas por uma vez consecutiva.
Parágrafo Sexto -
A Diretoria ora constituída, terá mandato com
duração de 1 (um) ano, a contar de abril de 2008.
Art. 15º
A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria.
Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em reunião da
diretoria constituída, especialmente convocada para este fim.
Art. 16º
A dissolução da Diretoria da Torcida Fla Recife somente se dará mediante
exposição de motivos e convocação pelo Presidente e Diretoria em Assembléia
Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da
Associação.
Art. 17º
Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverão os sócios se reunir
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.
Art. 18º
Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Art. 19º
Subscrevem o presente, o Presidente e a Diretoria constituída.
Silvano Gomes Maia - Presidente
Cesar Ribeiro - Vice Presidente
Fernando Luiz Alves Cavalcanti - Diretor Administrativo
Sérgio Quartin - Diretor Financeiro
Marco Quintanilha, - Diretor
Murilinho Calafange - Diretor
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Glauco Kleber - Diretor |